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Receita começa a receber nesta segunda (2) declarações do Imposto de Renda

Pessoas que entregam a declaração no início do prazo terão prioridade no recebimento da restituição

Por Da Redação
Ás

Receita começa a receber nesta segunda (2) declarações do Imposto de Renda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 se inicia nesta segunda-feira (2), às 8h, e encerra às 23h59 de 30 abril. As pessoas que entregam a declaração no início do prazo possuem prioridade no recebimento da restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma situação, estão inclusas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Neste ano, aproximadamente 32 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As novidades para entrega da declaração deste ano estão disponíveis na página da Receita.

Dentre as principais mudanças realizadas, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento será iniciado no fim de maio e será finalizado no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes que possuírem certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até o momento, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Também está disponível este ano, a declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Programa Gerador

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador se encontra disponível para ser baixado deste o dia 20 através da página da Receita na internet. Quem escolher dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional IOS.

Dentre os obrigados a declaração está os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais maiores que R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

 

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