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Receita diz que não pode isentar cobrança de imposto em prêmios pagos a atletas olímpicos

Medalhas estão isentas de impostos federais, mas premiações recebidas pelos atletas em dinheiro são tributadas

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Receita diz que não pode isentar cobrança de imposto em prêmios pagos a atletas olímpicos

Foto: Alexandre Loureiro/COB

A Receita Federal afirmou nesta quarta-feira (7) que não pode dispensar a cobrança de imposto sobre remuneração pagas a atletas olímpicos. O comunicado, feito em nota, indica que só poderia passar a dispensar pagamento caso houvesse mudança na legislação.  

As remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos esportivos são tributadas como qualquer outra remuneração profissional. Somente medalhas e objetos comemorativos são isentos de tributação. 

A oposição ao governo na Câmara dos Deputados pretende defender a aprovação de um requerimento de urgência na próxima semana para votar o projeto de lei que propõe a isenção do imposto de renda para premiações recebidas por medalhistas olímpicos. Assim, os valores pagos aos atletas seriam recebidos de forma integral. A tabela progressiva válida para este ano prevê taxação de 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,68.

Os medalhistas de ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil. Em caso de prata ou bronze, R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente. 
 

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