Receita Federal libera entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para MEIs em 2024
Prazo e informações importantes para evitar multas e manter a regularidade fiscal
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A Receita Federal já iniciou o período de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) para os Microempreendedores Individuais (MEIs) em 2024. Este documento é de preenchimento obrigatório e sua não entrega pode acarretar em multas. Para facilitar esse processo, a PEGN preparou um guia completo com todas as orientações necessárias.
A DASN-SIMEI é o instrumento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento obtido no ano anterior, além de declarar se teve empregados durante o período. Todos os recebimentos relacionados à atividade exercida, incluindo transações por máquina de cartão, dinheiro físico ou Pix, devem ser informados.
O limite de faturamento para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil. Caso esse valor seja ultrapassado, o empreendedor deve preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN), que gerará um boleto com os impostos devidos calculados com base no valor excedido. A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024.
Existem duas opções de declaração: "Situação Normal": para CNPJs ativos que declaram as receitas do ano anterior dentro do prazo e "Situação Especial": para casos de baixa do MEI. O CNPJ permanece ativo, mas a declaração é diferente.
O processo de envio da declaração envolve os seguintes passos: Acesse a página do Simples Nacional no site da Receita Federal; Informe seu CNPJ; Selecione o ano da declaração (2023); Informe o valor da Receita Bruta Total; Indique a quantidade de funcionários no ano; Verifique as informações e conclua o processo.