Recurso contra anulação do júri da Boate Kiss chega ao STF
Recurso do MPF alega que que há questões constitucionais sobre o funcionamento do júri a serem analisadas
Foto: Agência Brasil
O recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público Federal contra a decisão da Sexta Turma do STJ que, em setembro do ano passado, manteve a anulação da condenação de quatro réus pelo caso da Boate Kiss chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (3).
O caso chegou à corte após uma decisão do Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março, o magistrado concluiu que o pedido poderia ser admitido e encaminhado à Corte.
No recurso extraordinário, o MPF alega, entre outros pontos, que as questões consideradas ilegais pelo TJRS e pela Sexta Turma do STJ, na verdade, não foram apontadas no momento adequado pela defesa.
O órgão também alega que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não teria ocorrido no caso em questão.
"Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo", afirmou o ministro Fernandes.
O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deveria ser levada à Suprema Corte.
A decisão de anular as condenações, mantidas pelo STJ em 2023, foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto de 2022. Na época, uma votação composta por três magistrados terminou com um placar de 2 a 1 a favor da anulação do júri, e as prisões dos quatro acusados foram revogadas.
A anulação foi justificada pela consideração de que ocorreram diversas ilegalidades no tribunal do júri responsável por condenar os quatro, como falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados participação da defesa ou do Ministério Público -, além de irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.