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Recusa de bafômetro por medo de Covid-19 não afasta aplicação de multa, afirma desembargador

Um homem entrou com um pedido para anular uma infração de trânsito por embriaguez ao volante

Por Da Redação
Ás

Recusa de bafômetro por medo de Covid-19 não afasta aplicação de multa, afirma desembargador

Foto: Divulgação / Transalvador

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo  tem discutido a cerca da recusa de bafômetro por medo de Covid-19, após  rejeitar pedido de um motorista para anular uma infração de trânsito por embriaguez ao volante. Ele foi multado em R$ 2.394,70, perdeu sete pontos na carteira e ainda teve o direito de dirigir suspenso. 

O relator, desembargador Oswaldo Luiz Palu, afastou o argumento de que haveria risco de infecção pela Covid-19 no teste do bafômetro: "O argumento (coronavírus) do impetrante não tem o condão de desconstituir ou suspender o auto de infração e o processo dele advindo que ainda está em curso, uma vez que, como se sabe, a ponteira do equipamento é descartável e trocada na presença do suposto infrator".

Assim, o magistrado não vislumbrou ilegalidades ou abuso de poder na abordagem da PM ao motorista.  "No que diz respeito a não autoincriminação, deve ser considerado que a aplicação da pena imposta ao impetrante visa resguardar a segurança dos cidadãos no trânsito, na medida em que impõe a verificação de influência de álcool ou outras substâncias psicoativas aos condutores de veículos automotores", disse Palu.  


 

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