STF define que adicional de 25% é válido apenas para aposentados por invalidez
Os ministros acompanharam o entendimento do relator Dias Toffoli

Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o adicional de 25% é valido somente para os segurados que comprovavam a necessidade de um acompanhante em todos os tipos de aposentadoria, e não só a por invalidez.
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”
Os ministros acompanharam o entendimento do relator Dias Toffoli, que também propôs modular os efeitos da tese, garantindo que quem quer que tenha assegurado o pagamento do benefício por meio de decisão judicial transitada em julgado deve continuar recebendo o adicional.
Exemplos de situações que dão direito aos 25% extras: Incapacidade permanente para as atividades diárias, doença que exija permanência contínua no leito, cegueira total, perda de nove ou dez dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perda dos membros inferiores quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés, dentre outros.