Recusa de Procedimentos e Exames pelos Planos de Saúde
Confira a coluna de Sarah Ollandezos nesta quarta-feira (10)
Foto: Tânia Rêgo | Agência Brasil
A recusa de procedimentos médicos pelos planos de saúde é uma questão recorrente e delicada que muitas vezes coloca em xeque a relação entre os beneficiários e as operadoras. Nesse contexto, é essencial compreender que o rol de procedimentos previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é uma lista taxativa, mas sim exemplificativa.
A ANS estabelece um rol mínimo de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, porém, essa lista não limita as coberturas que podem ser disponibilizadas. Ou seja, os planos podem oferecer procedimentos além daqueles previstos no rol mínimo, desde que haja embasamento científico para tal.
É justamente nesse ponto que os beneficiários devem centrar suas estratégias quando se deparam com a recusa de procedimentos. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que, mesmo que um determinado procedimento não conste no rol da ANS, se houver comprovação científica de sua necessidade para o tratamento de determinada condição médica, o plano de saúde deve cobri-lo.
Confira o texto na íntegra aqui.