Registro de indicações geográficas em produtos tem aumento no Brasil
Mecanismo de identificação de origem do produto ganha força no país

Foto: Pixabay/Reprodução
As indicações geográficas, uma forma de identificar a origem do produto no registro de propriedade industrial, registram crescimento no Brasil, apesar do cenário da pandemia da covid-19. O Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) já recebeu até o mês de agosto, 10 pedidos de registro de novas IGs, aproximadamente o total de 2019, que teve 11 pedidos no ano anterior, de acordo com informações da CNI (Confederação Nacional da Indústria).
O mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma região e um povo em produzir bens e serviços específicos é uma maneira de proteção à propriedade intelectual. O Brasil agora inicia a exploração de mais esse campo, que foi explorado há muito tempo pelos europeus, abrangendo queijo, parmesão, champagne, azeites gregos, vinhos de Rioja e relógios suíços.
O país soma 69 indicações geográficas: 56 indicações de procedência e 13 denominações de origem, sendo que esta categoria que protege produtos resultam da combinação entre o saber fazer de uma cultura e as condições geográficas daquele determinado ambiente.
Alguns exemplos de produtos com indicações geográficas no Brasil são: a cachaça, bebida considerada autenticamente nacional, que teve nascimento quase junto do batismo do Brasil e atualmente vive a melhor fase desde a criação, o cacau do Sul da Bahia e a revolução realizada de chocolate, e erva-mate de São Matheus do Sul, que de tamanha importância, bancou até a independência do Paraná, assim como do estado de São Paulo.
De acordo com informado pelo CNI, o consumidor quer vir a consumir origem, apoiar o cultivo sustentável, ter conhecimento de quem são as pessoas por trás dos rótulos e de que forma o produto chega a ele. Questionamentos que as indicações geográficas são capazes de responder.