Relator da Reforma Tributária retira trechos sobre a Zona Franca de Manaus e cesta básica estendida
Câmara aprovou texto-base em 1º turno
Foto: Foto: Lula Marques/ Agência Brasil
O relator da reforma tributária na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), retirou pontos do texto que foram aprovados pelo Senado. Dentre os itens excluídos, estão a redução de impostos para uma cesta básica estendida e a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Aguinaldo chegou ao texto final depois de dias de negociações entre Câmara e Senado na busca de um consenso. A Câmera aprovou o texto-base em 1º turno.
Pontos retirados
Cesta básica estendida
Inicialmente, o texto na Câmara previa isenção de imposto para a cesta básica nacional. No Senado, foi criada ainda uma cesta básica estendida, que teria outros itens e alíquota reduzida de impostos.
Essa cesta básica estendida foi retirada do texto da Câmara. O relator entendeu que é melhor manter a isenção para a cesta básica nacional e manter o um cashback para outros produtos que sejam muito comprados pela população pobre. Dessa forma, segundo Ribeiro, o mecanismo é mais eficiente para atender as populações carentes.
Cide
Como a reforma tributária prevê extinguir uma série de impostos e unificá-los em um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), alguns tributos hoje pagos deixarão de existir.
Com isso, a Zona Franca de Manaus, que já tem menos impostos que o resto do país, alegou que poderia perder competitividade. Para contornar essa questão, o Senado criou a Cide para alguns produtos do resto do país.
Esse trecho foi retirado do relatório de Aguinaldo. Por outro lado, como compensação, foi mantido o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos do resto do país que competem com os da Zona Franca de Manaus.
Regimes específicos
Aguinaldo também retirou setores da lista de regimes específicos, que terão uma regra diferente para a cobrança do futuro do imposto. Saíram do texto os setores de: serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo; operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações; bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais; operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.
Além disso, o relator retirou medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por entidades de assistência social da lista de produtos que poderiam ter redução de 100% do futuro IVA.