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Relatório aponta que negros representaram 85% das vítimas de tráfico de pessoas no Brasil em 2022

Bahia registrou 254 casos como origem de traficados

Por Da Redação
Ás

Relatório aponta que negros representaram 85% das vítimas de tráfico de pessoas no Brasil em 2022

Foto: Agência Brasil

O levantamento realizado pela Inspeção do Trabalho aponta que a maioria das vítimas de tráfico de pessoas são pessoas negras (85%). 1970 trabalhadores foram alvo de tráfico para a escravidão contemporânea. Os números são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo levantamento da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego, Minas Gerais foi identificado como o principal estado de origem das vítimas, e também como o maior destino delas. No total, 1970 trabalhadores foram vítimas de tráfico para a escravidão contemporânea.

Minas Gerais liderou os casos de origem, com 530 registros, seguido pelo Maranhão com 430 e a Bahia com 254. Além disso, o estado também foi o destino de 1.004 vítimas, seguido por Goiás com 251 e Rio Grande do Sul com 136 casos.

A maioria das vítimas é composta por pessoas negras, representando 85% do total, embora negros constituam 53% da população brasileira, de acordo com o IBGE. Os dados também revelaram que 93% das vítimas são homens e que muitos deles têm baixa escolaridade, com 23% tendo até o 5º ano incompleto e 7% sendo analfabetos. Alarmantemente, 46 trabalhadores traficados tinham entre 13 e 17 anos.

Das operações realizadas, 58% envolveram o tráfico interestadual de pessoas, evidenciando a amplitude desse crime. Matheus Viana, chefe da divisão, ressaltou que os trabalhadores são aliciados em municípios de alta vulnerabilidade social e baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), para serem explorados em regiões que estão passando por ciclos de retomada do crescimento econômico.

Ele enfatizou a importância do Estado atuar para inviabilizar as redes responsáveis por esses fluxos de tráfico e garantir o desenvolvimento social e econômico nos municípios "exportadores" de mão de obra, a fim de dificultar o aliciamento.

O tráfico de pessoas foi definido pela Nações Unidas como "recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração". O crime  está previsto no artigo 149-A do Código Penal

Em 30 de julho, o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi celebrado, ressaltando a importância de continuar combatendo esse crime que ainda assola o país.

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