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Representantes da indústria, mineração e agronegócio vão ao STF contra limite de terras a estrangeiros

Para os gigantes da economia, as restrições ameaçam novos investimentos

Por Da Redação
Ás

Representantes da indústria, mineração e agronegócio vão ao STF contra limite de terras a estrangeiros

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Representantes dos setores industrial, minerador e do agronegócio compareceram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para expressar a oposição às restrições impostas às empresas nacionais com investimento estrangeiro na aquisição de terras no Brasil. Essas entidades afirmam que tais limitações prejudicam a competitividade e o progresso do país, além de criar um clima de incerteza que afasta investidores estrangeiros. As informações são do Metrópoles.

Além de ser objeto de contestação por grandes players econômicos no STF, com ações que aguardam julgamento e que já resultaram na suspensão de todos os processos relacionados à compra de terras por estrangeiros no país, o tema tem sido utilizado como arma em grandes disputas empresariais envolvendo empresas brasileiras como a J&F e a Odebrecht, e corporações e fundos de investimento estrangeiros.

A lei sobre a aquisição de terras por estrangeiros foi promulgada em 1971, durante o período da ditadura militar. Ela estipula que as áreas rurais pertencentes a estrangeiros não podem exceder 25% da superfície de um mesmo município, e que pessoas da mesma nacionalidade não podem possuir mais do que 40% desse limite.

Empresas com a maioria de seu capital estrangeiro também devem obedecer a essas mesmas regras. Uma regulamentação dessa lei, feita nos anos 1990, estabelece que aquisições que ultrapassem esses limites devem ser submetidas à aprovação do Congresso Nacional. A controvérsia reside justamente na manutenção da restrição para empresas.

O que está em discussão no STF é se a aplicação dessa regra a empresas foi ou não compatível com a Constituição Federal de 1988. Uma ação movida pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) busca a anulação de uma decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que permitiu aos cartórios aplicar a norma da lei de 1971.

Em outra ação, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) solicita ao STF que consolide o entendimento de que a restrição não deve ser aplicada a empresas nacionais com maioria de capital estrangeiro. A ação foi motivada por um parecer do ex-advogado-geral da União, Luís Adams, que ratificou a posição do governo de que a norma da década de 1970 ainda está em vigor.

Esse parecer foi respaldado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu segundo mandato, em 2010, e é vinculante, ou seja, orienta a interpretação de toda a administração pública federal, incluindo o Incra, órgão responsável pela fiscalização de propriedades rurais.

A entidade ruralista argumenta que o dispositivo viola a Constituição porque esta permite apenas a discriminação positiva, ou seja, concede incentivos e benefícios aos empresários nacionais para que possam competir com estrangeiros, mas não autoriza a existência de mecanismos legais que limitem os negócios de estrangeiros no Brasil.

A SRB alega, nos autos, que muitas das empresas nacionais associadas a ela foram "prejudicadas" por não poderem expandir seus negócios ou prosseguir com atividades que exigem crescimento devido à limitação de terras. Os ruralistas também argumentam que as restrições afetam a renda dos produtores, inclusive os de pequeno e médio porte, já que muitas vezes sua produção está vinculada à "viabilidade da agroindústria".

Eles também afirmam que o mecanismo dificulta o financiamento da atividade agropecuária e reduz "a liquidez dos ativos imobiliários, com perda de valor para as empresas agrárias, cujos valores podem ser destinados a outros países em detrimento do desenvolvimento nacional".

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