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Representantes das polícias pedem alterações em projeto de lei de combate ao terrorismo

Segundo as categorias, o texto restringe liberdades fundamentais e enquadra movimentos sociais, sindicatos e associações como terroristas

Por Da Redação
Ás

Representantes das polícias pedem alterações em projeto de lei de combate ao terrorismo

Foto: Reprodução/ Agencia Brasil

Entidades representantes das polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e Federal pediram mudanças no projeto de Lei (PL) 1.595 de 2019 que trata de ações de combate ao terrorismo no Brasil. Segundo os representantes das categorias, o texto restringe liberdades fundamentais e enquadra movimentos sociais, sindicatos e associações como terroristas.

O projeto cria uma Política Nacional Contraterrorista (PNC) e um Sistema Nacional Contraterrorista (SNC). Segundo o autor do projeto, major Victor Hugo (PSL-GO), o objetivo é instituir “uma série de ações e ferramentas concretas de prevenção e combate ao terrorismo”.

O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Paiva, afirmou durante audiência pública na Câmara dos Deputados para debater o projeto, que a proposta está “muito aberta”, podendo ser usada politicamente e até de maneira autoritária. “Ali [no projeto] pode ser interpretado como terrorismo muitas situações, de maneira que pode ser utilizado politicamente pelo governo da vez. Quando vamos falar de crimes precisamos que o tipo penal seja o mais exato possível. Ele não pode estar aberto sob pena não somente de colocar em risco as garantias individuais da sociedade em si, como de colocar o operador do direito em risco como o de abuso de autoridade”.

Para o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Marcelo de Azevedo, o projeto pode dar maior segurança jurídica para a atuação das forças de segurança e do poder público, mas o texto é bastante genérico na definição do enquadramento das situações consideradas como terrorismo.

A proposta, que tramita em uma comissão especial, não altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), mas mexe em dispositivos como o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), que estabelece normas de ordem pública e interesse social e a e a Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (Lei 9.807/1999).

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