Rosa Weber rejeita tese a favor de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Ministra defende que casos sejam encaminhados de acordo com o cargo ocupado na época das acusações

Por Da Redação
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Rosa Weber rejeita tese a favor de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Foto: Reprodução/TRT-4

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, rechaçou a tese de "mandatos cruzados" levantada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e discutida ao determinar a abertura de investigação contra nove deputados e um dentro senador a favor do foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das rachadinhas na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. 

Os "mandatos cruzados" dizem respeito, por exemplo, à situação de políticos que trocaram de cargos, como Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Aécio Neves (PSDB-MG), que tomou uma cadeira de senador para assumir uma vaga de deputado na Câmara. No caso de Flávio, o filho do presidente da República emendou um mandato de deputado estadual com um de senador.

Um dos principais pontos da decisão diz respeito à situação específica do senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), cuja investigação não ficará no Supremo. Rosa encaminhou a apuração de Bittar para a primeira instância, já que os fatos investigados dizem respeito ao período em que Bittar ocupava não o atual cargo, mas o anterior (de deputado federal).

Em 2018, o Supremo reduziu o alcance da prerrogativa para os crimes cometidos no exercício do mandato e função da carga, o que levou dezenas de processos a deixarem o tribunal e encaminhados a inferior inferior. Como Bittar não é mais deputado federal, um ministério determinou o envio do caso para a Justiça Federal do DF, ainda que ele ocupe agora um cargo de ainda maior importância - e que também possui prerrogativa de foro perante o Supremo.

“Denoto que os fatos em apuração foram supostamente cometidos durante o exercício do mandato de deputado federal, havendo, assim, solução de continuidade incompatível com a manutenção de seu processamento nesta Suprema Corte. O encerramento do mandato, neste caso, justifica a cessação da competência deste Tribunal para o processamento do feito ”, escreveu a ministra em sua decisão.

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