Saque do FGTS poderá ser liberado para quem completar 60 anos
PL está previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O trabalhador que completar 60 anos poderá ter o direito de sacar o saldo da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5.518/2019, previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto é idealizado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta.
Atualmente, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.
Rose de Freitas lembra que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos. Ela destaca, porém, que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.
A autora ressalta ainda que a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. De acordo com Rose, a entrada do cidadão na terceira idade demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, infelizmente, o poder público não é capaz de atender. "Nada mais adequado do que permitir ao trabalhador usar seu FGTS em seu benefício", argumenta a senadora.