Economia

Saque do FGTS poderá ser liberado para quem completar 60 anos

PL está previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

Por Da Redação
Ás

Saque do FGTS poderá ser liberado para quem completar 60 anos

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O trabalhador que completar 60 anos poderá ter o direito de sacar o saldo da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 5.518/2019, previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto é idealizado pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), e o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta.

Atualmente, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.

Rose de Freitas lembra que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos. Ela destaca, porém, que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.

A autora ressalta ainda que a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. De acordo com Rose, a entrada do cidadão na terceira idade demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, infelizmente, o poder público não é capaz de atender. "Nada mais adequado do que permitir ao trabalhador usar seu FGTS em seu benefício", argumenta a senadora.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.