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Seccionais da OAB não podem cobrar anuidade de sociedades de advogados

Primeira Seção do STJ sob rito de recursos repetitivos define direcionamento exclusivo da cobrança a pessoas físicas inscritas na OAB

Por Da Redação
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Seccionais da OAB não podem cobrar anuidade de sociedades de advogados

Foto: Agência Brasil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.179), que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm a competência para cobrar anuidade das sociedades de advogados. A tese estabelecida pelo colegiado enfatiza que a cobrança de anuidade é dirigida exclusivamente às pessoas físicas inscritas na OAB, ou seja, aos advogados e estagiários, e não às sociedades de advocacia.

De acordo com o relator dos recursos especiais, ministro Gurgel de Faria, a Lei 8.906/1994 estipula que cabe aos conselhos seccionais da OAB estabelecer, modificar e receber as anuidades dos indivíduos inscritos na entidade. Porém, ele ressaltou que a legislação sobre a inscrição na OAB para advogados e estagiários é direcionada somente a pessoas físicas, não incluindo menção à possibilidade de inscrição de pessoas jurídicas.

O ministro explicou que, embora a personalidade jurídica da sociedade de advogados seja adquirida através do registro de seus atos constitutivos no conselho seccional, esse registro não se assemelha à inscrição realizada por advogados e estagiários. Ele enfatizou que ainda que o registro não confere à sociedade o direito de realizar os atos exclusivos dos advogados, conforme estabelecido no artigo 42 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

"Diante da clara distinção entre o registro da sociedade de advogados e a inscrição da pessoa física para o exercício da advocacia, a interpretação inequívoca dos artigos 46 e 58, inciso IX, da Lei 8.906/1994 é que os conselhos seccionais, órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso de sua competência exclusiva, não podem instituir e cobrar anuidades dos escritórios de advocacia", concluiu o ministro ao estabelecer a tese repetitiva.

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