• Home/
  • Notícias/
  • Política/
  • Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques sobre cassação de Francischini
Política

Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques sobre cassação de Francischini

Os ministros Fachin, Lewandowski e Mendes votaram contra a decisão

Por Da Redação
Ás

Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques sobre cassação de Francischini

Foto: Fellipe Sampaio/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (07) votar contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, que derrubava uma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil).

A decisão aconteceu por três votos a dois. O colegiado em questão é formado por Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Na decisão, Nunes Marques, que foi favorável a manter a decisão monocrática, apontou falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, defendeu.

Somente o ministro André Mendonça acompanhou Marques, alegando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Já Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos antecessores e referendou a decisão do Tribunal, sob justificativa de que “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.

"Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão", seguiu. 

Seguiu o voto do ministro, Ricardo Lewandowski, que avaliou que não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

O último voto depositado foi o do ministro Gilmar Mendes, que foi contrário a decisão de Nunes Marques. “A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, afirmou.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:[email protected]

Faça seu comentário