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Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques sobre cassação de Francischini

Os ministros Fachin, Lewandowski e Mendes votaram contra a decisão

Por Da Redação
Ás

Segunda Turma do STF derruba decisão de Nunes Marques sobre cassação de Francischini

Foto: Fellipe Sampaio/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (07) votar contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques, que derrubava uma Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil).

A decisão aconteceu por três votos a dois. O colegiado em questão é formado por Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Na decisão, Nunes Marques, que foi favorável a manter a decisão monocrática, apontou falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, defendeu.

Somente o ministro André Mendonça acompanhou Marques, alegando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Já Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos antecessores e referendou a decisão do Tribunal, sob justificativa de que “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.

"Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão", seguiu. 

Seguiu o voto do ministro, Ricardo Lewandowski, que avaliou que não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

O último voto depositado foi o do ministro Gilmar Mendes, que foi contrário a decisão de Nunes Marques. “A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, afirmou.

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