Brasil

Segurado do INSS pode desistir da aposentadoria

Regra de ouro é não realizar o saque do primeiro depósito

Por Da Redação
Ás

Segurado do INSS pode desistir da aposentadoria

Foto: Reprodução

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver insatisfeito com o valor da aposentadoria concedida pode desistir do benefício e aguardar que mais tempo para que a contribuição fique mais vantajosa. Porém, para isso, o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e os recursos do do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do PIS/Pasep não devem ser sacados. Caso um deles valores sejam retirados, não há como voltar atrás.  

Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar de modo online, pelo site ou aplicativo Meu INSS. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter feito os saques de PIS e FGTS, ou do Banco do Brasil, no caso do Pasep, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto.

Essa possibilidade de desistência também se aplica a casos em que a aposentadoria foi concedida de forma automática, e a renda tenha sido liberada. Para esse caso, o segurado também não deve realizar nenhum saque. 

“Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida”, diz o advogado especialista em Direito Previdenciário, João Badari.
 

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