Senado aprova alterações na Lei de Cotas para Instituições de Ensino Superior
Mudanças na legislação restringem acesso de pessoas de baixa renda; texto aguarda sanção presidencial
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), uma modificação significativa na Lei de Cotas para instituições de ensino superior, alterando o acesso de pessoas de baixa renda. O texto agora aguarda a sanção presidencial.
Uma das principais alterações determina que 50% das vagas para ingresso nos cursos de graduação serão reservadas para estudantes com renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo. Atualmente, o limite de renda para se beneficiar dessa reserva é de um salário mínimo e meio.
Essa mudança restringe o grupo de pessoas que poderiam buscar uma vaga no ensino superior. Atualmente, a lei permite que pessoas com renda familiar de até R$ 1.980 possam utilizar essa regra para conquistar uma vaga. Com o texto aprovado pelo Congresso, somente aqueles com renda igual ou inferior a R$ 1.320 poderão se beneficiar.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator do projeto, enfatizou que essa alteração será benéfica ao garantir "mais vagas" para aqueles com menor renda. "Assegura mais vagas para pessoas mais pobres, o que se coaduna com os objetivos constitucionais de redução da pobreza e da desigualdade", justificou.
Entretanto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) propôs emendas que buscavam manter a faixa de corte em um salário mínimo e meio, e em outra emenda, retirar completamente a consideração das condições raciais na alocação de vagas. Ele também argumentou que a revisão foi realizada "sem qualquer embasamento". Essas propostas foram rejeitadas. Além da mudança na renda máxima para participação nas vagas reservadas, o texto também aborda outros pontos da legislação atual, como a inclusão de quilombolas na reserva, políticas de inclusão em programas de pós-graduação e avaliação do programa a cada 10 anos.
Essa atualização ocorre com um ano de atraso em relação ao prazo originalmente previsto. A legislação sancionada em 2012 já garantia que metade das vagas em institutos e universidades federais fosse reservada para ex-alunos da rede pública de ensino, além de outras subcotas para estudantes de baixa renda e para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. A revisão da ação afirmativa deveria ter sido realizada em 2022, conforme estabelecido na legislação original.