Senado aprova PL que impede multa para advogado por abandono de processo
Texto agora seguirá para sanção do presidente Lula
Foto: Divulgação/OAB RO
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei 4.727/2020, que extingue a multa aplicada para advogados que abandonam o processo penal. Diante da aprovação, eles responderão pela infração diante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da casa, o texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 8 e agora seguirá para sanção do presidente Lula.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que solicitou prioridade na tramitação da proposta ao senador Rodrigo Pacheco, exaltou a aprovação do PL e destacou que o projeto equipara advocacia a magistrados e membros do Ministério Público.
“O beneficiado final é o cidadão, que, representado pelo advogado, não pode ser subjugado pelo Estado julgador. A defesa tem de ser ampla e altiva. Aplicar multas ao advogado significa apequenar o cidadão.”
Diante da aprovação do texto, o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM) deverão ser alterados para informar que o advogado não terá direito de abandonar o processo sem motivo justo, que seja previamente informado ao juiz, sob a penalidade de responder por infração disciplinar perante à OAB.
Pela atual regra em vigor, é proibido o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por "motivo imperioso". A multa prevista para essa situação é de dez a cem salários mínimos, além de outras sanções.