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Sistemas do INSS não atualizaram após reforma da Previdência entrar em vigor

Fila de espera para análise de pedidos de concessão de benefícios passa de 1,7 milhão

Por Da Redação
Ás

Sistemas do INSS não atualizaram após reforma da Previdência entrar em vigor

Foto: Agência Brasil

Três meses após a  reforma da Previdência entrar em vigor, o sistema de cálculo dos benefícios do INSS ainda não foi atualizado com as novas regras de aposentadorias e pensões, o que ainda deve levar mais um mês, de acordo com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). 

Enquanto isso, a fila de espera para a análise de pedidos de concessão de benefícios passa de 1,7 milhão, sendo 1,1 milhão acima do prazo máximo legal de 45 dias. 

INSS fixa os novos valores de contribuição

O tempo médio de concessão de aposentadorias no país, hoje, está em 142 dias, mas do que o triplo do prazo legal. Diante da crise no INSS, o governo sugeriu a convocação de sete mil militares da reserva, depois anunciou a contratação emergencial de servidores aposentados do instituto, e ainda demitiu o presidente do órgão. 

Estoque crescente

De acordo com o INSS, houve acúmulo de requerimentos de benefícios pendentes de análise, especialmente em 2018, o que gerou represamento mensal de processos e atraso na resposta durante a implantação do INSS Digital, que “ampliou significativamente o acesso dos segurados ao INSS”.

O instituto acrescentou que “antes, havia um relevante volume de demanda reprimida”. Mas ressalta que esforços estão sendo feitos para agilizar a análise, e que a fila à espera de concessão de benefícios caiu de 1,9 milhão, em dezembro, para 1,7 milhão, em janeiro.

Ajuste dos sistemas

Segundo o INSS, todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social terão que ser ajustados às novas regras, já que nenhum cálculo ou definição de valores de benefícios concedidos são feitos de forma manual pelos servidores. As novas regras para a aposentadoria entraram em vigor no dia 13 novembro de 2019.

Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Já para quem está no mercado de trabalho, perto ou longe da aposentadoria, devem ser aplicadas regras de transição.

Principais mudanças da reforma

– Fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres).

– Tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 20 para homens e mulheres, no caso de servidores).

– Regras de transição para o trabalhador ativo, tanto para o setor privado quanto para os servidores.

– O valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não mais descartando as 20% menores, como era feito).

– Para servidores, a regra é semelhante à do INSS, mas valerá apenas para quem ingressou após 2003. Para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

– O valor descontado mensalmente do salário de cada trabalhador vai mudar (quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, mas quem ganha mais vai contribuir mais).

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