STF acata pedido do MPF e determina perda de cargo para PM condenado em SP
Decisão vale para praças que tiverem contra si sentença condenatória
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para declarar a perda da graduação de praça a um soldado da Polícia Militar de São Paulo condenado por crime comum. No mesmo julgamento, a Corte definiu que o Tribunal de Justiça Militar ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que tiverem contra si sentença condenatória, independentemente do crime cometido.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, reiterou que não é necessário procedimento específico para a perda da graduação de praça militar estadual e confirmou a possibilidade de perda do cargo público da praça e do oficial da Polícia Militar em razão de condenação.
Citando o parecer do procurador-geral da República (PGR), o relator afirmou que a decisão não se refere às praças militares federais das Forças Armadas, que são regidas por normas próprias, que permitem de forma automática a perda do cargo em caso de condenação por mais de dois anos.
Caso
O caso foi iniciado com representação do Ministério Público de São Paulo ao Tribunal de Justiça Militar do Estado pedindo a perda da graduação de praça a um soldado da Polícia Militar condenado, pela Justiça Comum, pelos crimes de violência doméstica e disparo de arma de fogo a 2 anos de reclusão e 3 meses de detenção. O pedido foi aceito pelo Tribunal estadual.