Ministro do STF suspende condenação de ex-presidente da Petrobras em caso de refinaria de Pasadena
Decisão destaca a necessidade de provas além da delação premiada para aplicação de penalidades
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF | Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu nesta quarta-feira (28), a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, a pagar uma multa relacionada a um caso de superfaturamento na compra da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos.
O TCU havia investigado a suposta autorização de Gabrielli para que o ex-diretor da área internacional da estatal, Nestor Cerveró, oferecesse um valor acima do devido pela aquisição. A corte de contas reconheceu a responsabilidade de ambos e determinou o pagamento solidário de um débito de 79,9 milhões de dólares, além de multa individual no valor de R$ 10 milhões.
Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que a condenação baseou-se principalmente na delação premiada de Nestor Cerveró. Ele ressaltou que, de acordo com a transcrição da delação, não foram apresentadas outras provas que corroborassem a acusação.
"Da leitura da transcrição infere-se que a condenação do autor no processo principal, que tramitou no TCU e no qual o ato tido por ilícito foi a compra da refinaria Pasadena, se deu basicamente com fundamento em delação premiada, em que não foram apontadas outras provas", afirmou o ministro.
Nunes Marques também ressaltou que o STF possui entendimento de que penalidades baseadas apenas em delações premiadas, sem provas mínimas adicionais que corroborem a acusação, são inválidas. Ele argumentou que o mesmo raciocínio deve ser aplicado aos processos em andamento no TCU.