STF adia fim do julgamento do voto de qualidade no Carf
Votação está 5 a 1 a favor do fim do voto; ainda não há data para a retomada
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O Supremo Tribunal Federal adiou hoje, 24, o fim do julgamento sobre a constitucionalidade da mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão do Ministério da Economia era responsável pelo julgamento de recursos de contribuintes que contestam a cobrança de impostos federais.
A norma acabou com a possibilidade de voto de minerva do presidente de colegiado do Carf nos casos de empate do julgamento e foi contestada pela Procuradoria Geral da República, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e pelo PSB.
As turmas do Carf são compostas por um número par de integrantes indicados pelo Ministério da Economia e entidades que representam os contribuintes. Em caso de empate, o presidente do colegiado proferia o voto de qualidade. Está em 5 votos a 1 a favor da lei e pela manutenção do fim do voto de qualidade.
O ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento, iniciado de forma virtual no ano passado, por um pedido de vista e não há data definida para a retomada. Edson Fachin, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowki se manifestaram contra o voto de qualidade.