STF condena mais 29 acusados de envolvimento nos atos de 8 de janeiro
Com a decisão, o número de condenados pela Corte por participação nos atos chega a 59 pessoas
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, na segunda-feira (5), o julgamento de um conjunto de 29 ações penais envolvendo acusados de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, durante os quais as sedes dos Três Poderes foram depredadas.
A maioria dos ministros votou a favor da punição de todos os réus. Com a decisão, o total de pessoas condenadas pela Corte por envolvimento nos atos chega a 59. Existe a possibilidade de recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, as sentenças ainda não foram determinadas, pois não houve maioria de votos para as propostas de punição apresentadas. Como resultado, os ministros devem elaborar um voto médio, e o veredicto deve ser oficializado nos próximos dias.
Julgamentos
Os processos penais foram analisados no plenário virtual, um formato de deliberação no qual os ministros registram seus votos em uma página eletrônica da Corte, dispensando a realização de sessões presenciais.
O relator sugeriu penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, e também danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux apoiaram integralmente a proposta de pena de Alexandre de Moraes. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin propuseram tempos de prisão diferentes dos sugeridos pelo relator, variando de 11 a 15 anos.
O ministro André Mendonça expressou discordância. Em alguns casos, votou pela absolvição dos réus, enquanto em outros propôs a condenação por alguns delitos, resultando em penas menores que variam de 4 anos e 2 meses a 8 anos e 6 meses.
O presidente Luís Roberto Barroso também votou pela condenação dos réus, porém entende que não é viável punir simultaneamente pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Portanto, ele aplica apenas a pena referente ao segundo delito.
O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de parte dos réus. Em relação a alguns acusados, propôs penas que variam de 4 meses a 3 anos de prisão.
Os acusados respondem aos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
As defesas dos acusados, por outro lado, sustentaram que não há provas suficientes para a condenação.