STF confirma audiência de custódia para todos os tipos de prisão
Corte formou maioria no plenário virtual, em que os votos são inseridos online
Foto: Antonio Augusto/TSE
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (3) para obrigar que sejam realizadas audiências de custódia após todas as prisões (temporárias, preventivas e definitivas) e não apenas em casos de flagrante.
Conforme a decisão do Supremo, as audiências também devem ocorrer em prisões preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.
O ministro Edson Fachin é o relator do caso. Em 2020, ele determinou que os tribunais realizassem audiências de custódia para todos os detentos, e não só para quando houvesse flagrante.
Segundo o magistrado, a audiência, independentemente da modalidade de prisão, não é uma simples formalidade burocrática. “Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, escreveu o ministro.
Os ministros julgam o caso no plenário virtual, em que os votos são inseridos online, um pedido da Defensoria Pública da União. O voto do relator foi seguido por André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux.