STF decide que ato da PF que limitou acesso a sistema é inconstitucional
Ação do PSOL analisada no Supremo Tribunal Federal contestou ato da PF ocorrido durante o governo Bolsonaro
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta sexta-feira (4), inconstitucional um ato da Polícia Federal, ocorrido durante o governo anterior, que limitou o acesso do público ao Sistema Eletrônico de Informações da corporação. O SEI é utilizado pelos órgãos públicos para registrar documentos oficiais, incluindo atos administrativos.
No julgamento, a maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que propôs o entendimento de que qualquer ato restritivo de publicidade deve ser devidamente fundamentado, tornando nulos os atos públicos que impeçam o direito fundamental à informação sem justificativas específicas e válidas.
Acompanharam o voto da ministra os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente Rosa Weber.
Em 2022, a ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância da publicidade das ações do Poder Público para permitir a fiscalização por parte dos cidadãos. Ela também destacou que o sigilo de informações pode ser adotado excepcionalmente, desde que devidamente justificado e relacionado à segurança da sociedade e do Estado.
Em oposição, o ministro André Mendonça apresentou uma tese divergente, argumentando que o sigilo pode ser aplicado, especialmente quando se trata de informações relacionadas à atividade de inteligência, visando proteger investigações em andamento. Contudo, a decisão do STF foi favorável à tese da ministra Cármen Lúcia.