STF decide que contrato intermitente, criado na reforma trabalhista, é constitucional
Modalidade define vínculo em que os períodos que os trabalhadores prestam os serviços não são contínuos
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o chamado contrato de trabalho intermitente é constitucional. A modalidade foi criada na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017.
O contrato é uma modalidade de vínculo em que os períodos nos quais os trabalhadores prestam os serviços (horas, dias, meses) não são contínuos. Na prática, permite que as empresas contratem colaboradores sem horário fixo, com remuneração pelas horas trabalhadas.
Os processos para análise foram apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), por federações de trabalhadores de postos de combustível e de operadores de telemarketing.
As entidades sindicais defendem que a criação de regimes flexíveis de trabalho violam princípios constitucionais, como o da dignidade humana e do valor social do trabalho.
No julgamento o voto do ministro Nunes Marques prevaleceu. Ele abriu divergência em relação ao relator e considerou que as regras são compatíveis com a Constituição. Seguiram esta linha os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O ministro Luiz Fux votou no sentido de que as regras desta nova modalidade de contratação precisam ser detalhadas pelo Congresso Nacional. Uma delas é a definição de um piso mínimo para o cálculo do valor da hora trabalhada a ser paga nessa modalidade.
Cristiano Zanin votou para validar o contrato intermitente, mas propôs obrigações ao empregador. Para ele, o contrato será rescindido caso passe um ano sem qualquer convocação do empregado.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, foi no sentido de invalidar a nova modalidade de contrato. Acompanharam esta posição as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.