STF decide que é legal cobrança de PIS/Cofins a empresas de aluguel de bens móveis e imóveis
Com decisão, arrecadação pode aumentar em R$ 36 bi
Foto: Antônio Augusto/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é legal a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) de empresas de aluguel de bens móveis e imóveis.
De acordo com estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, estas disputas judiciais têm impacto de R$ 36,2 bilhões.
Para a maioria dos ministros, a incidência dos impostos é possível quando a locação for atividade da empresa contribuinte, já que os resultados obtidos coincidem com o conceito de faturamento, que serve para caracterizar a necessidade de recolhimento dos valores.
A disputa judicial girou em torno do conceito de faturamento, que é entendido pela corte como a receita obtida pelas empresas com a venda de mercadorias ou prestação de serviços.
As empresas que questionaram o pagamento dos valores sustentam que o aluguel de bens móveis e imóveis não se enquadra no conceito de faturamento delimitado pela própria Corte.
PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.