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STF decide que é legal cobrança de PIS/Cofins a empresas de aluguel de bens móveis e imóveis

Com decisão, arrecadação pode aumentar em R$ 36 bi

Por Da Redação
Ás

STF decide que é legal cobrança de PIS/Cofins a empresas de aluguel de bens móveis e imóveis

Foto: Antônio Augusto/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que é legal a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)  de empresas de aluguel de bens móveis e imóveis.

De acordo com estimativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, estas disputas  judiciais têm impacto de R$ 36,2 bilhões.

Para a maioria dos ministros, a incidência dos impostos é possível quando a locação for atividade da empresa contribuinte, já que os resultados obtidos coincidem com o conceito de faturamento, que serve para caracterizar a necessidade de recolhimento dos valores.

A disputa judicial girou em torno do conceito de faturamento, que é entendido pela corte como a receita obtida pelas empresas com a venda de mercadorias ou prestação de serviços.

As empresas que questionaram o pagamento dos valores sustentam que o aluguel de bens móveis e imóveis não se enquadra no conceito de faturamento delimitado pela própria Corte.

PIS/PASEP 

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), mais conhecidos pela sigla PIS/PASEP, são contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. 
 

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