STF decide que gestante em cargo público comissionado tem direito à licença-maternidade
Decisão foi tomada por unanimidade
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública em modalidade de prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade. Os ministros seguiram a proposta apresentada pelo relator, ministro Luiz Fux. O ministro Gilmar Mendes não votou por não ter participado da sessão.
As servidoras também terão direito à estabilidade provisória no cargo, que dura da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
O caso analisado tem repercussão geral, ou seja, a definição servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Os ministros aprovaram a seguinte tese de julgamento:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
A Corte ainda analisou um recurso em que o estado de Santa Catarina contestava decisão do Tribunal de Justiça local que garantiu direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a uma professora que havia sido contratada por prazo determinado.