Política

STF decide que governo federal não pode impedir medidas sanitárias nos estados

Competência constitucional de estados, distritos e municípios inclui a adoção de medidas restritivas

Por Da Redação
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STF decide que governo federal não pode impedir medidas sanitárias nos estados

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer iniciativa do governo federal que tenha como objetivo desautorizar as medidas sanitárias adotadas pelos estados e municípios durante a epidemia do novo coronavírus deve ser reconhecida como ausente. A votação unânime na sessão virtual foi encerrada na última sexta-feira (9). 

A decisão foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em abril, que acolheu um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No voto pelo referendo, ele afirma que a competência dos estados e municípios sobre as medidas sanitárias "não desonera a União do múnus de atuar como ente central no planejamento e coordenação de ações integradas de saúde pública".

Na época da liminar, o ministro afirmou que o exercício da competência constitucional de estados, distritos e municípios inclui a adoção de medidas restritivas como isolamento social, quarentena, suspensão das aulas, restrições de funcionamento do comércio e atividades culturais. 

Essas medidas, segundo ele, são reconhecidas como eficazes para a redução do número de infectados pelo coronavírus. "Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente", ressaltou.

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