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STF decide que guardas municipais não podem desempenhar atividade de polícia judiciária

Decisão atende, parcialmente, um parecer do Ministério Público Federal

Por Da Redação
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STF decide que guardas municipais não podem desempenhar atividade de polícia judiciária

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as guardas municipais não podem investigar ou cumprir ordens judiciais. A decisão, tomada durante uma sessão na quinta-feira (20), atende, parcialmente, um parecer do Ministério Público Federal (MPF) de que as guardas não podem realizar atividades de polícia judiciária.

Na ocasião, foi analisado o Recurso Extraordinário 608.588, de autoria da Câmara Municipal de São Paulo. Mesmo assim, a decisão tem efeito vinculante e passa a valer para todas as instâncias do país.

Na sessão, o STF ainda estabeleceu como constitucional o exercício da segurança urbana pelas guardas municipais. Segundo o Supremo, as guardas podem realizar o policiamento ostensivo comunitário, respeitando as atribuições dos órgãos de segurança pública. Assim, as guardas ficam submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.

Em parecer encaminhado ao STF, o MPF pontuou a necessidade de deixar de fora das atribuições das guardas municipais as atividades que ultrapassassem a proteção dos bens, serviços e instalações municipais. No entanto, a maioria dos ministros não concordou com o parecer.

Assim, os ministros decidiram que "é constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição Federal, excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal".

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