STF decide que prisão por violência doméstica não será substituída por restrição de direitos
A decisão foi tomada em um julgamento de um pedido de habeas corpus de um homem condenado a 20 dias de prisão
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu como indeferido um pedido de substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos de um homem que foi condenado a 20 dias de prisão por agredir a sua ex-companheira.
A vítima foi agredida com tapas e chutes quando foi encontrar com o homem para cobrar a pensão alimentícia, e não ficou com lesões aparentes. Ele foi condenado a 20 dias de prisão em regime aberto, e o juiz a 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande, concedeu a suspensão condicionada da pena pelo prazo de dois anos.
Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, converteu a pena corporal em limitação de final de semana, tornando obrigatório que ele permaneça em casa ou albergado, durante os sábados e os domingos.
O MP levou o caso até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a possibilidade de troca de pena, mas a Defensiria Pública da União (DPU) impetrou habeas corpus no STF favorecendo o condenado, alegando que há nenhuma previsão legal que impeça a substituição da pena.