STF decide que provas obtidas por abertura de encomendas postais são válidas em casos de indícios de crime
Ministros revisam decisão de 2020 e permitem uso das provas mesmo sem autorização prévia da Justiça
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Foto: Agência Brasil
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade, nesta quinta-feira (30), pela validade de provas obtidas por meio da abertura de encomendas postais nos Correios, mesmo sem autorização prévia da Justiça, desde que haja indícios de atividades criminosas. O tribunal revisou uma decisão anterior de 2020 que exigia autorização judicial para o uso dessas provas.
A sessão analisou um recurso do Ministério Público Federal relacionado à decisão de 2020, que inicialmente definiu que a prova obtida pela abertura de cartas, telegramas, pacotes ou meios análogos seria ilícita sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais.
A nova orientação do STF destaca que a prova obtida pela abertura de encomendas postadas nos Correios será considerada lícita apenas quando existirem indícios substanciais de atividades ilícitas. O mesmo é aplicado à abertura de pacotes em estabelecimentos penitenciários.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, aceitou a proposta de mudança na tese, incorporando contribuições do ministro Alexandre de Moraes. Durante o julgamento, Moraes citou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior.
A decisão ressalta a importância de estabelecer protocolos para a abertura de encomendas, visando evitar abusos. Além disso, determina que o procedimento seja devidamente documentado, permitindo a avaliação de sua regularidade posteriormente, se necessário.
Por sugestão da ministra Cármen Lúcia, a Corte incluiu a previsão de que o procedimento deve ser documentado, para que depois possa ter a regularidade avaliada, se for o caso.