STF declara constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente
Decisão reafirma a legalidade do modelo implementado na reforma trabalhista de 2017
Foto: Agência Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por maioria, que o contrato de trabalho intermitente é compatível com a Constituição Federal. A decisão aconteceu no plenário virtual, com todos os votos já registrados, nesta sexta-feira (13).
O contrato de trabalho intermitente, criado pela reforma trabalhista de 2017, permite vínculos empregatícios em que os períodos de trabalho não são contínuos, com alternância com momentos de inatividade. Utilizado em setores com demandas sazonais, o modelo estabelece que o trabalhador seja remunerado por hora, respeitando o valor mínimo equivalente ao salário mínimo por hora trabalhada.
A posição majoritário foi conduzido pelo ministro Nunes Marques, que divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e votou pela constitucionalidade da modalidade. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. O ministro Cristino Zanin também votou pela validade do contrato, mas sugeriu que seja considerado rescindido caso o trabalhador não seja convocado em um período de até um ano.
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia manifestaram ressalvas ao modelo. Fux defendeu que o Congresso Nacional detalhe pontos como a definição de um piso mínimo para cálculo da remuneração por hora. Rosa Weber e Fachin votaram pela inconstitucionalidade, apontando que o modelo não assegura rendimentos mínimos aos trabalhadores.
A ação foi movida por entidades sindicais que questionaram a modalidade, argumentando que ela violaria princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. O debate sobre o tema no STF teve início em 2022 e avançou entre votos divergentes no plenário virtual.