STF determina afastamento cautelar de Adolfo Menezes

Deputado foi reeleito para o terceiro mandato consecutivo como presidente da ALBA

Por Da Redação
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STF determina afastamento cautelar de Adolfo Menezes

Foto: Divulgação/ALBA

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar de Adolfo Menezes (PSD-BA), presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) reeleito para o seu terceiro mandato consecutivo no dia 3 de fevereiro. A ação foi movida pelo deputado Hilton Coelho (PSOL-BA), da chapa opositora à de Adolfo.

No documento, o ministro argumenta que a reeleição do deputado é uma ofensa ao marco temporal estabelecido para aplicação do entendimento sobre reeleições das Mesas das Assembleias Legislativas, em 7 de janeiro de 2021.

“A partir de 07/01/2021, independentemente do número de reeleições anteriores do parlamentar para o mesmo posto na Mesa Diretora, seria possível uma nova eleição, sendo esta considerada a primeira, e, posteriormente, uma única reeleição para o mesmo cargo diretivo no parlamento. Não seria admissível, portanto, a partir da referida data, a candidatura para um terceiro mandato no mesmo cargo”, consta no documento.

A primeira eleição de Adolfo Menezes aconteceu no dia 01 de fevereiro de 2021 - portanto, mais de 24 dias após o marco temporal.

A decisão do ministro diz ainda que a composição atual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deve ser mantida, assegurada aos seus membros uma única reeleição aos mesmos cargos, independentemente da legislatura e das composições que antecederam ao julgamento do Supremo Tribunal Federal.

O Farol da Bahia tentou contatar o deputado Adolfo Menezes, mas não obteve resposta até o fechamento desta nota.

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