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Dino reprova 'vale-tudo' na concessão de privilégios para juízes e cancela pagamento de verba para magistrado de MG

Ministro do STF interrompeu resolução do TJMG que permitiu pagamento retroativo de verba indenizatória de alimentação para juiz

Por Da Redação
Ás

Dino reprova 'vale-tudo' na concessão de privilégios para juízes e cancela pagamento de verba para magistrado de MG

Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou na última segunda-feira (10) o que categorizou como "inaceitável vale-tudo" na autorização de vantagens fora do previsto a juízes.  

O ministro do STF fez a declaração ao acabar com uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que autorizou o pagamento retroativo a um juiz de verba indenizatória relativa a auxílio-alimentação nos anos de 2007 a 2011. 

O magistrado do caso declarou ter direito à verba em virtude da isonomia de integrantes do Judiciário com membros do Ministério Público. 

Ao retirar o benefício, Dino declarou que a Constituição estabelece que a carreira da magistratura é nacional e dirigida por lei própria e de iniciativa do STF.

"Enquanto não revista, a lei da magistratura deve ser observada, salvo o que for incompatível com a Constituição Federal, conforme decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF. Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de 'super-salários'", declarou Dino.

"Até mesmo, 'auxílio-alimentação natalino' já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável 'vale-tudo'", adicionou o ministro do STF.

Decisão de 2011

Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma decisão sobre a simetria constitucional entre a magistratura e membros do Ministério Público.  A União alegou que a concessão do benefício retroativo descumpre a Lei Orgânica da Magistratura e verifica "ingerência do Poder Judiciário sobre o Legislativo".

De acordo com Flávio Dino, não compete ao Judiciário, somente com justificativa no princípio da isonomia, ampliar vencimentos de servidores públicos.

O ministro declarou também que não existe na diretriz do CNJ alguma previsão quanto a “atrasados” anteriores a 2011.

"Hoje é rigorosamente impossível alguém identificar qual o teto efetivamente observado, quais parcelas são pagas e se realmente são indenizatórias, tal é a multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas", comunicou o ministro.

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