STF determina fim da superlotação em unidades socioeducativas de todo o país
A Bahia é um dos estados com mais de 100% da capacidade
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o fim da superlotação em unidades do sistema socioeducativo em todo o país. O julgamento ocorreu na última sexta-feira (21) em plenário virtual, com votos feitos pela internet.
Segundo o gabinete do ministro relator, Edson Fachin, a decisão "fixa critérios e parâmetros a serem observados em todas as unidades de internação". Fachin não determina prazo específico para que a superlotação seja encerrada, mas sugere a criação de um Observatório Judicial para monitorar as mudanças.
O ministro Edson Fachin ressaltou que, segundo informações dos autos, há superlotação em algumas unidades da federação, o que justifica a necessidade de atuação reparadora do Poder Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que nove estados apresentam índice da taxa de ocupação acima de 100%: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe.
Caso a situação não melhore, ele propôs as defensorias a criarem um novo recurso ao STF. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.