STF determina os critérios para o compartilhamento de dados de cidadãos por órgãos públicos
Com a decisão, serão impostos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao decreto 10.046
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nessa quinta-feira (15), os critérios para o compartilhamento de dados de cidadãos por órgãos públicos. Com a decisão, serão impostos limites da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao decreto 10.046.
O decreto, assinado em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, criou o Cadastro Base do Cidadão que reúne informações pessoais dos cidadãos que constam na base do CPF, como nome sexo e filiação. As regras foram questionadas no STF em duas ações.
Também foi criado um Comitê Central de Governança de Dados, responsável pelas "regras e parâmetros para o compartilhamento restrito" dos dados da base, "incluídos os padrões relativos à preservação do sigilo e da segurança".
Os autores dos pedidos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Partido Socialista Brasileiro, alegaram que o decreto permitiu uma espécie de vigilância massiva do cidadão, até mesmo autorizando o acesso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Após as ações, o convênio entre a Abin e o Denatran foi revogado pelo governo federal.
De acordo com decisão do plenário, o compartilhamento dos dados entre órgãos da administração pública é possível, desde que respeite a LGPD e se restrinja ao mínimo necessário para cumprir a finalidade.