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STF estabelece que Lei Maria da Penha se aplica em casais homoafetivos e mulheres trans

Pela determinação, a proteção contra a violência doméstica deve ser empregada para casais de homens gays, mulheres travestis e transexuais

Por Da Redação
Ás

STF estabelece que Lei Maria da Penha se aplica em casais homoafetivos e mulheres trans

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

De modo unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a proteção atribuída pela Lei Maria da Penha deverá ampliada para casais homoafetivos constituídos por homens e a mulheres travestis e transexuais.

A Corte apontou que existe omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o assunto.

A Lei Maria da Penha aborda determinações de combate à violência doméstica e familiar e, inicialmente, atende somente a mulheres.

Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) sinalizou que existe uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.

O caso foi considerado no plenário virtual e finalizado na última sexta-feira (21). A maioria dos ministros se juntaram ao voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, caracterizou.

Segundo Moraes, "a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana".

"Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, continuou.

Moraes ainda pontuou que "essa proteção aos casais homoafetivos do sexo masculino, bem como às mulheres transexuais ou travestis ganha especial relevo, tendo em vista que, não obstante os avanços legais e institucionais, verifica-se, ainda, a subsistência de um discurso e uma prática que tentam reduzir a mulher – e as pessoas que se identificam socialmente com o gênero feminino ou de alguma forma ocupam esse papel social – e naturalizar preconceitos de gênero existentes até os dias atuais, perpetuando uma crença estruturalmente machista, de herança histórica”, finalizou.

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