Política

STF forma maioria para condenar mais cinco réus por atos do 8 de janeiro

Os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República por 5 crimes

Por Da Redação
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STF forma maioria para condenar mais cinco réus por atos do 8 de janeiro

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais cinco réus acusados pela Procuradoria-Geral da República de participação nos eventos ocorridos em 8 de janeiro, quando houve a invasão das sedes dos Três Poderes. A Corte já proferiu condenações para 25 envolvidos nos atos, com penas variando de 3 a 17 anos de prisão. O julgamento acontece em plenário virtual, onde os ministros depositam os votos sem debates.

Os ministros que votaram pela condenação dos réus foram: o relator Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux. Entretanto, ainda não há consenso sobre a determinação do tempo de prisão, uma vez que Zanin e Fachin discordaram das penas propostas por Alexandre de Moraes. Os demais ministros seguiram integralmente o voto do relator.

Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs uma condenação de 17 anos de prisão, em regime inicial fechado, para os cinco réus. Por outro lado, Fachin e Zanin defenderam penas de 15 anos de prisão. André Mendonça votou pela absolvição de dois réus e pela condenação de três a quatro anos e 2 meses de prisão.

Os réus foram acusados pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa.

A maioria dos ministros concordou que houve intenção por parte de uma multidão de tomar o poder, utilizando meios violentos para derrubar um governo. A Corte também afirmou que as ações caracterizaram o chamado crime de multidão, onde um grupo comete uma série de crimes, influenciando reciprocamente as condutas, num efeito manada. Portanto, todos os envolvidos devem responder pelo resultado desses crimes.

As defesas dos acusados negam a participação nos atos e solicitam o arquivamento das ações.

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