STF forma maioria para manter proibição de remoção compulsória de pessoas em situação de rua
Decisão também veda o recolhimento forçado de bens e pertences desse público
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em apoio à decisão do ministro Alexandre de Moraes, que, desde 25 de julho, estabeleceu a proibição liminar para estados, o Distrito Federal e municípios de removerem compulsoriamente pessoas em situação de rua para zeladorias urbanas e abrigos. A medida também abrange o impedimento do recolhimento forçado de pertences e bens desse grupo e restringe o uso de táticas de arquitetura hostil, que incluem, por exemplo, a instalação de obstáculos em espaços públicos.
Até o início da tarde desta segunda-feira (21), a decisão virtual havia sido respaldada pela presidente do STF, Rosa Weber, e pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques e Cármen Lúcia. A ação foi apresentada pelos partidos políticos Rede Sustentabilidade e PSOL, além do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os argumentos destacam a submissão da população em situação de rua no Brasil a condições desumanas, resultado de falhas estruturais por parte dos poderes Executivo e Legislativo nos três níveis federativos.
A decisão de Alexandre de Moraes foi embasada em dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que apontaram um aumento de 211% na população em situação de rua entre 2012 e 2020, contrastando com o aumento de apenas 11% da população brasileira no mesmo período.
A determinação, além de proibir as ações mencionadas, estabelece que o governo federal elabore, em 120 dias, um plano de ação para a execução da Política Nacional para a População de Rua. Esse plano deve considerar as diferentes necessidades de grupos familiares e evitar a separação. Também deve incluir medidas de fiscalização de despejo e reintegração de posse, bem como padrões mínimos de higiene e segurança nos centros de acolhimento.