STF forma maioria para permitir a extinção de multa de condenados que não podem pagar o valor estabelecido
regra valeria apenas para quem comprova que não tem condições financeiras de arcar com a dívida
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na última sexta-feira (22) para permitir que seja possível extinguir a pena de multa de um condenado que não tem condição financeira para pagar o valor da dívida. A justiça deve analisar casa situação a partir do momento em que o condenado prova que não tem condição de arcar com o pagamento.
A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou no julgamento, que a maioria da população carcerária é formada por pessoas que não têm poder aquisitivo e que foram condenados por crimes como tráfico de drogas e delitos contra o patrimônio.
Ainda de acordo com a pasta, condicionar o fim da pena ao pagamento de uma multa representa uma barreira de integração dos egressos do sistema carcerário, já que isso dificulta a busca por um emprego formal.
Flávio Dino continua como relator do processo, e concluiu que se uma pessoa é condenada a prisão e ao pagamento de multa, o não pagamento impede a extinção da pena. A exceção acontece somente quando o condenado não tem condição alguma de arcar com o valor, nem mesmo de forma parcelada.