STF inicia julgamento sobre existência do direito ao esquecimento no Brasil nesta quarta-feira (3)
Tema é visto como um dos mais relevantes da Corte neste ano
Foto: Reprodução/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta quarta-feira (3) o julgamento sobre a existência no Brasil do chamado direito ao esquecimento. A corte irá decidir se a Justiça pode proibir um fato antigo de ser exposto ao público em respeito à privacidade e à intimidade da pessoa envolvida ou se um veto nesse sentido configuraria censura e violaria a liberdade de expressão. O tema é considerado um dos mais relevantes a ser deliberado pelo STF nos últimos anos porque pode estabelecer um precedente importante em relação à atividade da imprensa e aos limites do direito à informação e do direito à personalidade dos cidadãos.
Por causa da complexidade do assunto, no entanto, não está descartado que algum ministro apresente um pedido de vista para ter mais tempo para estudar o processo. O julgamento do caso já teve data marcada mais de uma vez, mas sempre foi retirado de pauta por falta de um consenso mínimo nos bastidores sobre o tema. Um dos temores revelados por ministros do Supremo em conversas reservadas é que a eventual declaração de existência do direito ao esquecimento no Brasil passe a servir para situações distintas e abra brecha para a censura.
Os processos vão desde a correção, remoção ou alteração de uma informação até a solicitação para exclusão de conteúdo em buscadores de internet ou o veto à menção de determinada pessoa em reportagens e documentos. Parte dos ministros já defendeu nos bastidores que é mais correto o Supremo rejeitar o recurso para não haver risco de o caso ser aplicado de maneira equivocada por juízes Brasil afora.
Do outro lado, há quem defenda que o direito à intimidade não pode ser deixado em segundo plano e que também seria arriscado permitir a eternização das informações. Ao STF, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) e a Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) afirmaram que o reconhecimento do direito ao esquecimento poderia causar uma proliferação de ações de danos morais e desestimular os meios de comunicação a exercer a liberdade de expressão.