STF julga decisão que suspendeu cobrança de impostos de clubes de futebol na pandemia
Instituições alegam que o fechamento dos estádios afetou as receitas
Foto: NELSON JUNIOR/SCO/STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) avalia, nesta sexa-feira (25), uma decisão provisória concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a obrigação de clubes de futebol pagarem parcela de impostos durante a pandemia da Covid-19. O julgamento se estende até o dia 2 de dezembro.
O magistrado suspendeu um artigo da lei que determina que clubes de futebol que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) paguem os valores mensalmente, sob pena de serem excluídos da iniciativa. As entidades que gerenciam os clubes alegam que ocorreu redução de público durante a pandemia.
Na ação, Mendes lembrou "que os efeitos da pandemia não podiam ser previstos pelos clubes que aderiram ao parcelamento e vinham cumprindo fielmente seu regramento".
Os demais ministros agora decidem se mantém ou não a liminar que garantiu a suspensão das parcelas.