STF julga nesta quarta (12) se motorista deve ter carteira suspensa por homicídio culposo
Ministros deverão analisar se a pena viola o direito constitucional ao trabalho.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (12) a legalidade da pena de suspensão do direito de dirigir ao motorista profissional condenado por homicídio culposo ao volante. O caso possui repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pela Corte será aplicada pelos demais tribunais do país.
Os ministros deverão analisar se a pena de suspensão da habilitação ao motorista profissional em razão de homicídio culposo (sem intenção de matar) viola o direito constitucional ao trabalho.
Em um processo que chegou ao Supremo, um motorista de ônibus de Barbacena (MG) foi condenado por um atropelamento que acarretou em morte. O acidente ocorreu em 2004. De acordo com o Ministério Público, o motorista foi negligente. Segundo o MP, ele não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de um motorista que vinha em uma motocicleta.
A pena prevista para o homicídio culposo na direção no Código Brasileiro de Trânsito é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se conseguir tirar habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão é proporcional a pena aplicada.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirou da condenação do motorista, a suspensão do direito de dirigir por compreender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, constitucionalmente assegurado.