STF: Mendonça e Nunes votam pela validade do perdão concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira
Ministro abriu divergência em relação à ministra Rosa Weber, que votou nesta quarta pela anulação do benefício
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Agência Brasil | Plínio Xavier/Câmara dos Deputados
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça e Nunes Marques, votaram a favor da validade do perdão da pena concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte em abril do ano passado por estímulo a atos antidemocráticos.
Mendonça abriu divergência na retomada do julgamento de quatro ações que questionam o benefício concedido por Bolsonaro a Silveira. A análise teve início na semana passada e, nesta quarta-feira, foi retomada com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, que considerou o perdão ilegal.
Bolsonaro concedeu a Silveira a chamada graça presidencial, que impede a aplicação da pena de prisão e o pagamento de multa, mas os efeitos secundários da condenação permanecem: a inelegibilidade e a perda do mandato. Os ministros do STF devem avaliar se houve desvio de finalidade no uso do instituto e quais tipos de benefícios são alcançados.
Em seu voto, Mendonça considerou que a competência conferida na Constituição para a concessão do perdão é do presidente da República e que a análise do Poder Judiciário sobre o tema deve se limitar a questões de legalidade do procedimento, e não aos motivos do presidente. "Descabe ao Poder Judiciário substituir o juízo da autoridade constitucionalmente capacitada [presidente] para agir", afirmou.
O ministro Nunes Marques acompanhou Mendonça. Ele entendeu que o Poder Judiciário pode analisar se o decreto atendeu a requisitos legais, mas não pode discutir o mérito. "As alegações de ocorrência de desvio de finalidade, de violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade constituem, na verdade, tentativa de exame do mérito do ato de governo de concessão do indulto, o que se demonstra claramente inadmissível à luz da Constituição Federal de 1988, tendo em vista a observância dos limites impostos pelo texto constitucional", argumentou.
Enquanto isso, os demais ministros ainda devem se manifestar sobre o assunto.