STF nega extensão domiciliar a desembargadora Maria do Socorro
Defesa argumentou que ela tem 66 anos e faz parte do grupo de risco de Covid-19
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a extensão do benefício da prisão domiciliar concedido ao ex-deputado Gilberto Furieri, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto e outros presos.
O julgamento virtual realizado na noite de sexta-feira (28), foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. De acordo com os magistrados, “a afirmação da defesa de que os requerentes possuem problemas de saúde (hipertensão e diabetes) é relevante, porém não configura, em análise sumária, caso extremo de risco”.
Segundo o ministro relator, Gilmar Mendes, “o exame dos autos, especialmente dos atestados e laudos médicos juntados, mostra que os requerentes recebem acompanhamento médico dentro da unidade prisional”. Por esse motivo, o magistrado negou pedido feito em agravo de instrumento pelas defesas de Maria do Socorro e outros seis presos cautelares interessados na extensão do benefício.
No pedido de extensão, feito pela defesa de Maria do Socorro, foi argumentado que ela tem 66 anos, pressão alta, diabetes e osteoporose, além de ter alegado que o estabelecimento prisional em que se encontra não tem condições adequadas para o enfrentamento da Covid-19.