STF permite que sindicatos cobrem contribuição de não sindicalizados
Processo é do Paraná, mas valerá para todas as entidades do Brasil
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, na segunda-feira (11), ao total de 11 votos no julgamento que discute se os sindicatos podem cobrar contribuição assistencial e trabalhadores não sindicalizados. Com informações do jornal Folha de S.Paulo.
Para os ministros, é válida a obrigação do recolhimento da cobrança. O trabalhador, para não pagar, terá que dizer que é contra. O processo é sobre a situação de um sindicato do Paraná, mas a repercussão vai valer para todas as entidades do país.
As contribuições pagas pelos trabalhadores aos sindicatos estão em discussão no governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como forma de financiar as entidades. Até 2017, os sindicatos recebia cerca de R$ 3 bilhões anuais, com as antigas regras. Mas, desde então, perderam essa fonte de custeio.
A contribuição assistencial, no entanto, difere das contribuições sindicais, que custeiam o sistema sindical; e confederativa, que banca a cúpula do sistema sindical.
Na lógica da reforma trabalhista de Michel Temer (MDB), no entanto, cabe aos empregados declarar que desejam contribuir com as entidades, e não o contrário.
A cobrança de não associados já havia sido declarada inconstitucional pelos ministros. A mesma Corte também afirmou ser constitucional o fim do imposto sindical.