STF reconhece prática de assédio judicial contra jornalistas
Corte julgou a prática de acionar o Poder Judiciário como tentativa de censurar veículos de comunicação
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (22), reconheceu que o assédio judicial a jornalistas viola a Constituição. O julgamento alcançou seis votos para interpretar a inconstitucionalidade do uso de ações judiciais para intimidar a imprensa.
O tema foi retomado pela Corte com o voto do ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou os votos dados na sessão anterior, onde haviam votado o presidente, Luis Roberto Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça. Os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Edson Fachin votaram em seguida.
Os ministros analisam de forma conjunta duas ações, uma delas apresentada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e outra pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).
A tese definida no julgamento considera o "assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão" como "ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com o intuito ou efeito de constranger jornalista, ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa".
Os ministros estabeleceram que jornalistas e órgãos de imprensa só têm responsabilidade civil quando houver "caso inequívoco de dolo ou de culpa grave", que ficarão caracterizados quando ocorrer "evidente negligência profissional na apuração dos fatos".
A decisão se inspira na jurisprudência da Suprema Corte Norte-americana, estabelecida para evitar que a responsabilização civil de jornalistas produzisse um efeito resfriador do debate público.